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24 de Maio de 2024
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    Medial é condenada a fornecer tratamento a paciente com câncer

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Um idoso com câncer conseguiu na Justiça autorização para fazer sessões de quimioterapia com uma substância chamada oxaliplatina. O plano de saúde alegava que a droga, já registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era experimental e não poderia ser fornecida. O médico entendeu que a substância é a mais adequada para o paciente diante da sua frágil condição física. Com base na avaliação médica, o juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido de Tutela Antecipada contra a Medial Saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a decisão.

    A inicial relata que todo tratamento feito pelo idoso contra o linfoma até o momento foi custeado pela Medial. Entretanto, a empresa começou a falhar na prestação do atendimento, chegando a causar contratempos ao paciente, que mora em Peruíbe. Em uma ocasião, ele saiu de sua cidade e foi para São Paulo para a sessão, mas no hospital teve a resposta de que a guia para a inte...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medial-e-condenada-a-fornecer-tratamento-a-paciente-com-cancer/2339679

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