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7 de Maio de 2024
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    Médica indenizará por erro em certidão de óbito

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    Uma médica foi condenada a indenizar, por danos morais, uma vendedora, de Muriaé (MG), que declarou, na certidão de óbito de sua mãe, por equívoco, que a causa de sua morte fora o vírus HIV. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou o valor da indenização em R$ 14 mil.

    A mãe da vendedora deu entrada em um hospital da cidade por duas vezes em 2003. O médico que cuidava da paciente alertou a vendedora sobre a suspeita de que sua mãe tivesse sofrido contaminação por vírus HIV e que ela também poderia estar contaminada. Ambas, então, passaram por exames de HIV, com resultado negativo. O diagnóstico da mãe foi de processo inflamatório cerebral, e não de Aids.

    Ao apresentar quadro de crise convulsiva, a mãe da vendedora foi internada na UTI do hospital. Com a troca de plantão, uma outra médica assumiu o caso da paciente, que faleceu minutos depois. Mesmo com os exames de HIV negativos, foi dada como causa da morte Criptococose Cerebral e Aids.

    A vendedora ajuizou ação contra o hospital e a médica, afirmando que os diagnósticos de contaminação por Aids, de sua mãe e o próprio, causaram-lhe depressão e dano moral. O hospital alegou que a responsabilidade sobre a certidão de óbito é da médica e que só teria culpa se tivesse ocorrido falha na prestação de serviço. A médica, por sua vez, alegou que a vendedora não comprovou seu parentesco com a falecida.

    A sentença de primeira instância decidiu pela liberação do hospital e condenou a médica a indenizar a vendedora em R$ 20 mil. A médica recorreu e os desembargadores Valdez Leite Machado (relator), Dídimo Inocêncio de Paula e Elias Camilo entenderam que a indenização deveria ser reduzida para R$ 14 mil, valor que, segundo eles, atende o princípio da razoabilidade e é suficiente para reparar os danos morais.

    O relator destacou em seu voto que não há dúvida de que a médica “foi negligente ao assinar, sem as cautelas e providências necessárias, a declaração de óbito, constando como causa da morte da paciente doença que a mesma não possuía, doença ainda que normalmente gera comentários desagradáveis e constrangedores para a família”.

    Processo: 1.0439.04.031309-0/001

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