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29 de Maio de 2024
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    Médica pagará R$ 150 mil por atrasar parto e causar danos ao bebê

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Ao atrasar a cirurgia cesárea, uma médica tornou-se responsável pelos danos neurológicos permanentes do bebê, que, posteriormente, morreu. Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação da profissional, negando recurso em que ela buscava responsabilizar também a clínica onde foi feito o parto, a pediatra e a anestesista. Assim, a médica deverá pagar o valor de R$ 50 mil para cada um dos autores (pai, mãe e criança).

    Em segunda instância, o Tribunal de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medica-pagara-r-150-mil-por-atrasar-parto-e-causar-danos-ao-bebe/334995800

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