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5 de Maio de 2024
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    Médica que busca revalidação de diploma de Medicina não pode escolher o foro

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A 3ª Turma do TRF da 4ª Região deu provimento ao recurso da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e reformou sentença que determinava a revalidação automática de diploma de Medicina obtido em Cuba. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.

    Conforme o julgado, a autora Amira Del Carmen Perez Omar Freire reside mora no Estado de Tocantins e teria ajuizado ação na 4ª Região com o objetivo de tirar vantagem da jurisprudência do Sul, que tem concedido revalidação automática de diplomas obtidos no exterior, diferentemente de outras unidades da federação.

    Após analisar o recurso da UEL, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a autora teve, de fato, procedimento duvidoso ao escolher a 4ª Região para ajuizar a ação. Esta tramitou na JF de Londrina, sendo distribuída à 3ª Vara Federal dali.

    Segundo o relator, "se a parte não tem domicílio no Estado do Paraná, não há qualquer razão para que busque a revalidação de seu diploma na UEL, em vez de fazê-lo perante universidades federais de outras unidades da federação, em que resida ou onde passará a exercer a profissão".

    Embora inexista obrigação de submissão geográfica ou territorial para revalidação de diploma, o magistrado referiu em seu voto que "apresenta-se duvidoso o proceder da autora, conforme os ditames da verdade, da boa-fé e da lealdade processual ao eleger foro desconectado do seu núcleo de atividades".

    Conforme o Ministério de Educação e Cultura, a revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.

    A revalidação é feita pelas universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.

    A advogada Marinete Violin atua em nome da UEL. (Proc. nº 2007.70.01.003422-2).

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