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Medicamento deve ser fornecido na cidade onde ocorre o tratamento
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que um medicamento pode ser fornecido pelo município no qual o paciente está recebendo tratamento mesmo que ele seja de outra cidade.
O órgão colegiado confirmou decisão de tutela provisória de urgência concedida pela 1ª Vara Federal da Paraíba, que determinou ao município de João Pessoa o fornecimento do remédio Sandostatin Lar (20mg) para tratamento do tumor neuroendócrino de pâncreas a uma paciente residente do município de Pilar.
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