Medicamentos fornecidos pelo SUS devem ser registrados na Anvisa
É vedado ao Poder Judiciário fornecer fármaco que não possua registro na Anvisa”. Com essa posição, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual julgou totalmente improcedente o pedido inicial nos autos do processo nº 2513060.83.2013.8.13.0024, acolhendo a tese defensiva do Estado de Minas Gerais.
Na contestação, a Procuradora do Luísa Carneiro da Silva, sustentou que o medicamento pleiteado não possui registro na Anvisa e que, portanto, não é comercializado no Brasil. Argumentou ainda que a Secretaria de Estado de Saúde disponibiliza outros medicamentos para o tratamento da doença.
Concordando com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), a magistrada citou recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual se extrai a proibição do judiciário conceder ordem para o fornecimento de medicamento que não possua registro na Anvisa.
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