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16 de Junho de 2024
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    Médico da Câmara poderá atuar em outro órgão por convênio

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 159/16, da Mesa Diretora, que permite a celebração de convênio ou acordo de cooperação técnica da Câmara com órgãos da Administração Pública para atuação dos integrantes do Departamento Médico da Câmara (Demed) em assistência médica emergencial, ambulatorial e de perícia. A cooperação não vai valer, segundo o texto, para a realização de tratamento continuado.

    Com a medida, os médicos concursados da Câmara poderiam, por exemplo, fazer perícia de pessoas afastadas do trabalho por mais de 15 dias em caso de convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A proposta inclui a permissão na Resolução 20/71, que trata da organização administrativa da Câmara.

    De acordo com a proposta, assinada pelo vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA) e demais integrantes da Mesa Diretora, a cooperação não pode prejudicar os serviços atualmente prestados. "As parcerias entre órgãos da Administração Pública para interesse público e recíproco são importante modernização da gestão pública atendendo ao princípio da eficiência", afirma o documento.

    Tramitação
    A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelo Plenário da Câmara.

    Íntegra da proposta:
    • PRC-159/2016
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Regina Céli Assumpção

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medico-da-camara-podera-atuar-em-outro-orgao-por-convenio/386243111

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