Médico não pode exercer simultaneamente a profissão farmacêutico
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não é possível exercer simultaneamente as profissões de farmacêutico e médico, ou de manter-se registrado concomitantemente nos conselhos profissionais de fiscalização de ambas as profissões.
Para a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, a melhor interpretação que se deve dar ao artigo 16 , alínea h, do Decreto 20.931 /32 é que a vedação ao exercício concomitante da medicina e da farmácia não se justifica somente quando há o exercício efetivo das duas profissões, porquanto o exercício da profissão é pressuposto em decorrência do próprio registro nos respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Segundo a relatora, nessa hipótese, o registro no conselho profissional é que equivale ao verdadeiro mecanismo de controle do exercício das profissões. Havendo registro, pressupõe-se o exercício profissional, porquanto conferida habilitação legal para tanto, afirmou.
Dessa forma, a Turma entendeu que cabe ao profissional optar pela profissão de médico ou de farmacêutico, requerendo o seu licenciamento ou o cancelamento do seu registro no conselho profissional respectivo.
Processo nº REsp 796560
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Pretendo cursar medicina nos próximos anos, mas eu tenho uma dúvida: No período em que estarei cursando medicina eu posso trabalhar em uma farmácia? Obviamente sem prescrever remédio algum, mas utilizando o conhecimento adquirido na faculdade para auxiliar os clientes continuar lendo
Quando você é estudante, não está vinculado as restrições e limitações do Código de Ética Médica, então pode sim trabalhar em uma farmácia. Só deve ter cuidado com esse auxilio aos clientes, para não incorrer em exercício ilegal da medicina, já que ainda não será médico. continuar lendo