Adicione tópicos
Médico pode ser contratado como pessoa jurídica para atividade-fim, diz TRT-15
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Caso seja mais vantajoso para um médico trabalhar para uma empresa de forma autônoma, para que tenha mais liberdade do que teria como celetista, a companhia não deve pagar multa por desrespeitar as relações de trabalho. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ao julgar recurso ordinário em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que via como irregular a contratação nesse modelo para profissionais que desempenham atividade-fim.
A empresa apresentou em sua defesa, feita pelo escritório Dagoberto Advogados, divers...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.