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1 de Junho de 2024
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    Médico que plantou maconha ganha liberdade provisória

    há 12 anos

    O entendimento é de que o jovem faz jus ao benefício, pois não há indícios de que possua vínculo com a criminalidade violenta, além de ter residência fixa e não registrar antecedentes criminais.

    Autuado em flagrante por tráfico porque cultivava maconha no seu apartamento, que dividia com dois colegas, um médico recém-formado, de 25 anos, recebeu liberdade provisória. O caso foi analisado pela juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvares, da 6ª Vara Criminal de Santos (SP).

    Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais revistaram a residência do rapaz. Foram apreendidos vários copos, vasos e outros recipientes com mudas da erva, bem como um aparato, constituído por uma grade e duas lâmpadas de alta potência, que servia como estufa para o desenvolvimento das plantas e a secagem das folhas. O jovem alegou realizar o cultivo para consumo próprio. Segundo a Polícia Civil, ele disse ter adquirido as sementes de por meio de um site estrangeiro, sendo elas remetidas da Europa para o Brasil por via postal.

    A decisão veio ao encontro de um parecer do promotor de Justiça Rogério Pereira da Luz Ferreira, que afirma que "o Ministério Público não vislumbra os pressupostos da prisão preventiva. Em razão disso, requer-se a concessão da liberdade provisória". O representante do MP também destacou a ausência de antecedentes do acusado, acrescentando não haver motivo para suspeitar que ele vá fugir para evitar a aplicação da lei penal ou que, em liberdade, praticará qualquer infração penal.

    Ao conceder a liberdade provisória ao médico, a magistrada lhe impôs as seguintes medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Segundo ela, o jovem faz jus à liberdade provisória, porque não há indícios de que possua "vínculo com a criminalidade violenta", além de ter residência fixa e não registrar antecedentes criminais.

    O número do processo não foi divulgado.

    Fonte: Conjur

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