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5 de Maio de 2024
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    Médico será indenizado por reclamação no Facebook de demora no atendimento em UPA

    Profissional receberá R$ 10 mil de danos morais

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    A Justiça de MS garantiu a um médico indenização por post pejorativo no Facebook, com foto tirada dentro da sala de atendimento aos pacientes na UPA do Jardim Leblon, em Campo Grande.

    A ré afirmava na publicação que “está se sentido exausta em UPA Leblon (marcando o link da UPA)” e postou “por isso q os upas não funcionam enquanto os pacientes padecem os médicos ficam batendo papo”. Na imagem, o médico estava conversando com uma colega de trabalho.

    A ré disse que foi sua sobrinha que tirou a foto, e estava junto com sua sobrinha quando ela escreveu o comentário na rede social. De acordo com a requerida, a afirmação de que estava cansada foi da sobrinha, que já estava há três dias indo e voltando da UPA, e estava apenas esperando a assinatura do autor e isso demorou muito.

    Já o médico relatou que tomou conhecimento da publicação em grupo de trabalho do WhatsApp. Segundo o autor, estava conversando com a outra médica por ela ter dúvida sobre o caso de um paciente, e que não houve intercorrência fora do comum nesse dia, mas de fato havia muitos pacientes para atender, sem descanso.

    'Humilhação pública"

    Para a juíza leiga Edi de Fátima Dalla Porta Franco, o autor comprovou ter sido exposto a situações humilhantes e moralmente constrangedoras em seu ambiente de trabalho e fora dele, decorrentes do ato ilícito praticado pela ré (imputação infundada de negligência; desídia com os pacientes).

    “Ressalto a presença de elementos que distinguem este caso daqueles comuns aos Juizados Especiais, haja vista o intenso sofrimento do autor, que trabalha como médico, tendo maculada sua moral e exposta sua imagem a humilhação pública, com a divulgação rede social da UPA do Jardim Lebon, de ampla circulação a terceiros, via internet, cujo conteúdo extrapolou de modo grave e reprovável o direito de livre manifestação do pensamento, por desvinculado de qualquer indício que lhe dê mínimo respaldo.”

    Assim, fixou a condenação em R$ 10 mil por danos morais. A sentença também ordenou a retirada da publicação do Facebook. O juiz de Direito F.V. de Andrade Neto homologou a sentença.

    Processo: 0817401-03.2018.8.12.0110

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medico-sera-indenizado-por-reclamacao-no-facebook-de-demora-no-atendimento-em-upa/704744549

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