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17 de Junho de 2024
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    Médico vai a júri por homicídio simples de paciente

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O juiz Márcio Campos Barroso Rebello, do Tribunal do Júri de Ananindeua, pronunciou, nesta quinta-feira, 9, o médico Gercino Correa da Costa pelo homicídio simples, na modalidade dolo eventual, da paciente Margarida Silva Ferreira, após realização de cirurgia no Hospital Camilo Salgado, em 30 de setembro de 2010.

    Segundo os autos, o médico assumiu o risco de produzir o resultado morte quando deu andamento a uma série de procedimentos que não correspondem com os padrões médicos recomendados. Entre eles, ter deixado uma paciente recém-saída da sala de cirurgia com duas camadas de pelé abertas sem comunicar aos demais médicos, enfermeiros e técnicos; além de ter procedido uma segunda cirurgia na paciente, após agravamento do estado de saúde da mesma, sem o uso de anestesia. Tais procedimentos causaram estranheza nas testemunhas do processo, compostas por técnicos de enfermagem, médicos plantonistas e familiares da vítima.

    A paciente tinha dado entrada no hospital para realizar cirurgia de histerectomia (remoção de parte ou da totalidade do útero, por via abdominal ou vaginal), com exames pré-operatórios sem observações. Em sua defesa, o médico alegou que deixou as camadas abertas por conta de um sangramento considerado normal.

    Na sentença, o juiz explicou a decisão pela pronúncia do acusado. “Não bastasse a aflição de uma paciente que procurou um estabelecimento hospitalar na esperança de ser curada de seu problema de saúde, fatidicamente, estes autos demonstram o desprezo de um profissional médico por aquilo que mais deveria prezar, a vida humana, fazendo com que surja a suficiência de indícios de autoria de uma conduta dolosa eventual digna de ser apreciada pelo Conselho de Sentença”.

    O magistrado também ressaltou a imperícia médica do réu. “Agiu o acusado com indiferença quanto à morte, discordou da sugestão que, humildemente, havia-lhe sido feita pelos outros colegas, empregou apenas “sedação” quando deveria ter empregado “anestesia”, não tomou os cuidados necessários em relação ao suplemento sanguíneo e o preço de sua reprovável e dissonante conduta foi pago pela vítima, através de sua vida”.

    O médico respondeu o processo em liberdade provisória, por isso, o juiz concedeu direito ao réu para recorrer da sentença de pronúncia e liberdade, porém o réu terá que cumprir medidas cautelares, como se apresentar a cada dois meses ao juízo e se recolher em casa nos dias de folga. O descumprimento acarretará em decretação de prisão preventiva.

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