Médicos do INSS que optarem por trabalhar 30 horas semanais terão remuneração equivalente
A jornada de trabalho dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ampliada para 40 horas, seguindo legislação específica que reestruturou a carreira dos funcionários da Previdência Social. Com esse entendimento a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou a defesa do INSS em ação ajuizada por médicos peritos da autarquia que pediam autorização para manter a carga de 30 horas, sem que houvesse a diminuição da remuneração.
Antes da reestruturação da carreira, que ocorreu em 2009, os servidores da trabalhavam 6 horas diárias. Com a mudança na legislação a carga horária aumentou, mas permitiu a manutenção do horário anterior, com a respectiva redução proporcional da remuneração.
Inconformados, médicos peritos da autarquia acionaram a justiça alegando que a remuneração deveria ser aumentada para os servidores que optassem por trabalhar 40 horas semanais e mantida para os que decidissem pela jornada anterior. A categoria também alegou que o procedimento adotado pelo INSS contraria o preceito constitucional de irredutibilidade de remuneração, bem como o princípio da segurança jurídica e da boa-fé.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) defendeu que as alterações de carga horária feitas pela lei nº 11.907/2009 são legais, já que o servidor pode optar pela jornada desejada com a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas. A partir da Lei nº 11.907/2009, o servidor pode optar pela jornada desejada com a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas.
A 26ª Vara da Justiça Federal em São Paulo acolheu os argumentos da PFE/INSS e negou o pedido do médico.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgãos da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 0021528-89.2009.403.6100 - Seção Judiciária de São Paulo
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