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5 de Maio de 2024
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    MÉDICOS PODEM SER PROIBIDOS DE DIFERENCIAR AGENDAMENTO PARA PACIENTES PARTICULARES E DE PLANOS DE SAÚDE

    Os estabelecimentos médicos podem ser proibidos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. É o que propõe o projeto de lei 1.752/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (05/12). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

    A proposta valerá apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguro de saúde, estabelecendo que os atendimentos deverão preferenciar casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos. A norma não valerá para as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde e o médico conveniado, as quais deverão ser dada publicidade.


    “Tem sido recorrente essa conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o autor da medida.

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