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7 de Maio de 2024

Médicos podem tirar "selfies"e outras fotos no ambiente de trabalho?

Mdicos podem tirar selfiese outras fotos no ambiente de trabalho

Autor: Marcelo F. Magalhães da Rocha

Geralmente, a vaidade é uma característica dos seres humanos. Sermos reconhecidos pelo sucesso de nossos atos é sempre gratificante.

Não raras vezes, percebo a publicação de fotos em redes sociais de médicos obstetras com bebês no colo e as mães felizes. É motivo de orgulho e alegria ter sido um dos responsáveis por trazer uma nova vida para uma família - não há dúvida.

Entretanto, o Conselho Federal de Medicina define como antiética a conduta de publicar fotos próprias e de pacientes na internet/redes sociais. A Resolução CFM nº. 2.126/2015 alterou artigos do "Código de Publicidade Médica" (Resolução CFM nº. 1.974/2011), criando as seguintes regras:

Art. 13. As mídias sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

§ 1º. Para efeitos de aplicação desta Resolução, são consideradas mídias sociais: sites, blogs, Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares.

§ 2º. É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

§ 3º. É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos, conforme previsto na alínea g do artigo 3º da Resolução CFM nº 1.974/11.

§ 4º. A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Sabemos que, na absoluta maioria das vezes, estas condutas não são eivadas de má-fé. Porém, o CFM busca regular estas situações para que não haja exageros e eventual postagem com conteúdo que vise a autopromoção.

“Trata-se de uma decisão que protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e estimula o profissional a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência aos pacientes”, ressaltou o conselheiro José Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM e que também contribuiu para a versão do texto aprovado.

Portanto, nada de selfies, ok?

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