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20 de Junho de 2024
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    Medida 1 – Investimento em prevenção contra a corrupção

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Accountability dos tribunais
    A primeira medida do Ministério Público Federal (MPF), a ser enviada ao Congresso via projeto de lei de iniciativa propular, prevê o estabelecimento de regras de accountability para os tribunais regionais federais, os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, e os ministérios públicos respectivos, com a previsão de elaboração de relatórios pelos órgãos sobre a duração dos processos em cada órgão. Na Câmara, os projetos de lei 3929/15, do deputado Índio da Costa (PSD-RJ), e 4259/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), têm teor semelhante.

    Teste de integridade
    O anteprojeto do MPF cria um teste de integridade dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública. Pelo texto, esses exames consistirão na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor , com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública. Na Câmara, o PL 3928/15, do deputado Índio da Costa (PSD-RJ), e o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), tratam do mesmo assunto.

    Marketing contra a corrupção
    A proposta do Ministério Público determina a aplicação de percentuais mínimos dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção. Na Câmara, o Projeto de Lei 3394/15, do deputado Kaio Maniçoba (PHS-PE), destina parcela dos valores de multas recebidas pela União a medidas educativas de combate à corrupção. Tramita apensado a esse projeto o PL 3927/15, do deputado Índio da Costa (PSD-RJ), que tem teor igual à medida proposta pelo MPF.

    Sigilo da fonte
    O anteprojeto torna expressa ainda, em nível infralegal, a possibilidade, já prevista na Constituição, de o Ministério Público resguardar o sigilo da fonte de informação que deu causa à investigação relacionada à prática de ato de corrupção. Na Câmara, têm conteúdo semelhante o Projeto de Lei 2808/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), e o PL 3926/15, do deputado Índio da Costa (PSD-RJ).

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-1-investimento-em-prevencao-contra-a-corrupcao/312022469

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