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2 de Maio de 2024
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    Medida 3 – Corrupção de altos valores como crime hediondo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O anteprojeto do Ministério Público propõe que a corrupção de valores superiores a cem salários-mínimos passe a ser considerada 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimente fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.">crime hediondo e estabelece também o aumento de pena para os crimes de corrupção mais lesivos contra a Administração Pública. Com isso, a prática passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto.

    Na Câmara, mais de 21 propostas tratam do assunto. A mais antiga delas é o Projeto de Lei 5900/13, do Senado Federal, à qual todas as outras foram apensadas.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-3-corrupcao-de-altos-valores-como-crime-hediondo/312022436

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