Medida 3 – Corrupção de altos valores como crime hediondo
O anteprojeto do Ministério Público propõe que a corrupção de valores superiores a cem salários-mínimos passe a ser considerada 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimente fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.">crime hediondo e estabelece também o aumento de pena para os crimes de corrupção mais lesivos contra a Administração Pública. Com isso, a prática passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto.
Na Câmara, mais de 21 propostas tratam do assunto. A mais antiga delas é o Projeto de Lei 5900/13, do Senado Federal, à qual todas as outras foram apensadas.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
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