Medida 9 – Prisão preventiva para assegurar devolução do dinheiro desviado
Prisão preventiva
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso inclui a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva do acusado de desviar dinheiro público para permitir a identificação e a localização do produto do crime e assegurar sua devolução.
Além de objetivar a reparação dos danos causados pelo crime, a medida quer dificultar ao investigado ou acusado a ocultação do produto do delito. O texto do MPF impede que o dinheiro desviado seja utilizado para buscar a impunidade do infrator, seja dando-lhe meios de fuga, seja custeando sua defesa criminal.
Na Câmara, sete projetos, que tramitam em conjunto, alteram critérios para decretação de prisão preventiva. O mais antigo deles é PL 5305/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ao qual os outros foram apensados.
Multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial
O anteprojeto do MPF estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais, por ordem judicial.
“O banco deve combater a lavagem de dinheiro, prestando informações céleres ao Poder Judiciário”, diz a justificativa da medida.
Na Câmara, o Projeto de Lei 3913/15, do deputado Índio da Costa (PSD-RJ), tem teor idêntico, assim como as propostas apensadas a ele – PL 3991/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) e PL 4266/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR).
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
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