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16 de Junho de 2024
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    Medida cautelar do TCE suspende licitação da Sinfra

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira (02), medida cautelar determinando a suspensão, por parte da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e da Comissão Especial de Licitação, da concorrência nº 001/2016. A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a construção de ponte rodoviária sobre o rio Pericumã, na rodovia MA-211, no trecho Bequimão-Central do Maranhão. O valor estimado é de R$ 72,1 milhões.

    A decisão, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), atende a representação formulada por um dos licitantes, a Construtora Sucesso S/A que alega a ocorrência de uma série de ilegalidades na licitação, entre elas: estipulação de salário-base de servente em desacordo com o estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho e inferior ao salário-mínimo vigente e falhas na composição de custos de vários itens da planilha orçamentária.

    Também não foi observada pela Sinfra a necessidade de republicação do edital fixando novo prazo para a realização da sessão pública.

    A sessão pública da licitação foi realizada no último dia 13, com a abertura dos envelopes com a documentação dos participantes, tendo sido a sessão suspensa para a realização de diligência, como nova data a ser publicada no site da Comissão Permanente de Licitação – CCL/MA.

    Com a decisão do TCE, a concorrência nº 001/2016-CEL terá que ser republicada, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, de acordo com o que determina a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

    A medida inclui ainda a citação do secretário estadual de Infraestrutura, Clayton Noleto Silva, e do presidente da Comissão Especial de Licitação, Odair José Neves Santos, para apresentação de defesa e outras providências.

    Julgamentos - Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de Rivalmar Luis Gonçalves de Moraes (Viana, 2010), com julgamento irregular das contas de gestão (débito de R$ 801 mil e multa de R$ 11,5 mil), do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (débito de R$ 70 mil e multas no total de R$ 14 mil) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, com débito de R$ 1,8 milhão e multas no total de R$ 128,9 mil.

    O Tribunal também julgou irregulares as contas de gestão de Raimundo Almeida (Lago Verde, 2012), com débito de R$ 54,9 mil e multa de R$ 65 mil. Também foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS (com débito de R$ 99,9 mil e multa de R$ 51 mil).

    As contas de Reginaldo Araújo de Sousa (Câmara Municipal de Amapá do Maranhão, 2012) também foram julgadas irregulares, com débito de R$ 6 mil e multas no total de R$ 23,8 mil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-cautelar-do-tce-suspende-licitacao-da-sinfra/356052321

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