Medida cautelar não suspende prescrição de processo administrativo
A medida cautelar não interrompe o prazo prescricional do processo administrativo, mesmo quando ajuizada para reunir provas dos fatos sob investigação. Foi o que concluiu a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao anular uma multa de R$ 4,1 milhões aplicada pela Comissão de Valores Imobiliários a um investidor pela prática de insider trading (uso de informação privilegiada) em uma operação de compra e venda de ações. A notificação para que apresentasse defesa lhe foi enviada nove anos após a instauração do procedimento.
O caso envolve a compra e a venda das ações da Brasmotor. A CVM acusou o investidor da prática de insider de mercado — ou seja, de receber informações privilegiadas de alguém da empresa para fazer a operação. Em razão disso, o órgão instaurou, em 10 de outubro de 2000...
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