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4 de Maio de 2024
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    Medida cautelar não suspende prescrição de processo administrativo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A medida cautelar não interrompe o prazo prescricional do processo administrativo, mesmo quando ajuizada para reunir provas dos fatos sob investigação. Foi o que concluiu a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao anular uma multa de R$ 4,1 milhões aplicada pela Comissão de Valores Imobiliários a um investidor pela prática de insider trading (uso de informação privilegiada) em uma operação de compra e venda de ações. A notificação para que apresentasse defesa lhe foi enviada nove anos após a instauração do procedimento.

    O caso envolve a compra e a venda das ações da Brasmotor. A CVM acusou o investidor da prática de insider de mercado — ou seja, de receber informações privilegiadas de alguém da empresa para fazer a operação. Em razão disso, o órgão instaurou, em 10 de outubro de 2000...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-cautelar-nao-suspende-prescricao-de-processo-administrativo/232786839

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