Medida de segurança pode ser extinta por prescrição, decide STJ
A medida de segurança, seja ela de internação ou de tratamento, pode ser extinta pela prescrição. Com esse entendimento, em decisão inédita, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou sentença de primeiro grau ao julgar Habeas Corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a decisão, a Turma consolidou o entendimento da 3ª Seção. Até então, só a 5ª Turma tinha precedentes sobre o tema.
O HC foi interposto contra decisao do TJ paulista que havia cassado sentença que extinguiu a medida de segurança em razão da prescrição. De acordo com os autos, um paciente foi condenado a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pela prática do crime de homicídio culposo, ocorrido em outubro de 1989.
Como aguardava internação desde dezembro de 1994, a defesa requereu, em 2005, a prescrição e extinção da medida de segurança. Alegou que, sendo o sentenciado menor de 21 anos à época dos fatos e decorrido o prazo prescricional máximo previsto em lei, a prescrição teria ocorrido em dezembro de 2004.
Em maio de 2005, o juízo da execução acolheu o pedido e declarou ...
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