Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Medida liminar determina redução do IPTU no Município de Laguna

    Uma medida liminar concedida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Prefeito de Laguna, Célio Antonio, deixe de cobrar o Imposto Territorial Predial e Urbano (IPTU) com aumentos superiores a 35% em relação ao exercício anterior, devendo disponibilizar imediatamente aos contribuintes a opção de recolhimento sem a majoração.

    O pedido da medida liminar se justifica, conforme a Promotora de Justiça Elizabete Mason Machado expõe na denúncia, em função da majoração do IPTU se respaldar em lei aprovada em 22 de dezembro de 2009, mas publicada e divulgada somente em janeiro de 2010. Segundo a Promotora de Justiça, que atua na área da Moralidade Administrativa na Comarca de Laguna, aplicar tributo no mesmo ano que foi publicada a lei viola os princípios da anterioridade (art. 150, III, alínea b) e da publicidade (art. 37), ambos da Constituição Federal.

    A Juíza de Direito Daniele Vieira de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna, concedeu a liminar pleiteada pelo MPSC. "A publicação dos atos administrativos deve ser certa, clara, incontestável e logo aferível. Não é isto, porém, o que sucede com a Lei Complementar 204 de 22 de dezembro de 2.009, que impôs majoração da base de cálculo do IPTU ao exercício de 2.010", escreveu a magistrada na decisão. A Promotora de Justiça requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, a responsabilização do Prefeito por ato de improbidade administrativa. (AIP nº 040.10.000779-1)

    Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

    • Publicações1000
    • Seguidores22
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-liminar-determina-reducao-do-iptu-no-municipio-de-laguna/2093146

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)