Medida liminar determina redução do IPTU no Município de Laguna
Uma medida liminar concedida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Prefeito de Laguna, Célio Antonio, deixe de cobrar o Imposto Territorial Predial e Urbano (IPTU) com aumentos superiores a 35% em relação ao exercício anterior, devendo disponibilizar imediatamente aos contribuintes a opção de recolhimento sem a majoração.
O pedido da medida liminar se justifica, conforme a Promotora de Justiça Elizabete Mason Machado expõe na denúncia, em função da majoração do IPTU se respaldar em lei aprovada em 22 de dezembro de 2009, mas publicada e divulgada somente em janeiro de 2010. Segundo a Promotora de Justiça, que atua na área da Moralidade Administrativa na Comarca de Laguna, aplicar tributo no mesmo ano que foi publicada a lei viola os princípios da anterioridade (art. 150, III, alínea b) e da publicidade (art. 37), ambos da Constituição Federal.
A Juíza de Direito Daniele Vieira de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna, concedeu a liminar pleiteada pelo MPSC. "A publicação dos atos administrativos deve ser certa, clara, incontestável e logo aferível. Não é isto, porém, o que sucede com a Lei Complementar 204 de 22 de dezembro de 2.009, que impôs majoração da base de cálculo do IPTU ao exercício de 2.010", escreveu a magistrada na decisão. A Promotora de Justiça requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, a responsabilização do Prefeito por ato de improbidade administrativa. (AIP nº 040.10.000779-1)
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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