Medida provisória 1.046
A Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, instituiu providências trabalhistas para reduzir os impactos econômicos decorrentes das medidas de isolamento, em virtude do coronavírus.
De acordo com a norma, as empresas poderão adotar diversas medidas, dentre elas:
I- Teletrabalho: a empresa poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, sem a necessidade de realizar acordos individuais ou coletivos, pelo prazo de 120 dias.
II- Antecipação das férias individuais e concessão de coletivas: desde que o empregado seja informado sobre sua concessão, 48 horas antes, podendo a remuneração ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente.
III- Aproveitamento e antecipação de feriados: a empresa poderá antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo notificar o empregado com antecedência mínima de 48 horas.
IV- Banco de horas: as empresas que interromperem suas atividades, poderão compensar a jornada de trabalho de seus funcionários, no prazo de até dezoito meses a contar do encerramento do período interrompido.
V- Suspensão da obrigatoriedade de exames periódicos: exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estiverem em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.
VI- Postergação do recolhimento do FGTS: os depósitos do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, poderão ser realizados de forma parcelada, em até 4 vezes, a partir do mês de setembro.
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