Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Medida Provisória 946/20 extingue o PIS-Pasep e autoriza saque de R$ 1.045,00 de saldo do FGTS

    há 4 anos

    🚩A MP 946/2020, trouxe uma nova modalidade de saque de FGTS, cujo calendário ainda será divulgado pela Caixa Econômica.⁣

    A nova Medida Provisória, extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque de 💸 R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

    ⁣💰O pagamento para quem tem conta na Caixa e não se manifestar negativamente, será automático.⁣

    ⁣✅Vai valer para contas inativas e ativas.⁣

    ⁣🔍 Leia a notícia completa em nosso site:

    https://www.oliveiraesampaio.com.br/2020/04/09/https-douglascsilveira-jusbrasil-com-br-noticias-8298...

    • Sobre o autorProfissionalismo, comprometimento, ética e transparência.
    • Publicações9
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações409
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-provisoria-946-20-extingue-o-pis-pasep-e-autoriza-saque-de-r-1045-00-de-saldo-do-fgts/829867452

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)