Medida Provisória altera regra para pagamento de débito com dação em imóveis
O Governo Federal, através da Medida Provisória 719, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-3, altera a Lei 13.259/2016 que, entre outras disposições, disciplinou o processo de extinção do débito fiscal através da dação em pagamento de imóveis.
Segundo a nova regra, os bens que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda. Os débitos referentes ao Simples Nacional não ser quitados com a faculdade da dação em pagamento de imóveis.
Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
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