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4 de Maio de 2024
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    Medida Provisória sobre Tele trabalho

    Venha conferir as alterações trabalhistas a respeito do Home Office

    Publicado por Thaís Wendt
    há 2 anos


    Na data de 28/03/2022 foi publicada a Medida Provisória Nº 1.109 que dispõe sobre medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

    O estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins de enfrentamento da Covid-19, está mantido até 31.03.2022, podendo ser prorrogado ou não.

    As medidas previstas na Medida Provisória nº 1.109/2022 são:

    – Teletrabalho;

    – Antecipação de férias individuais;

    – Concessão de férias coletivas;

    – Aproveitamento e a antecipação de feriados;

    – Banco de horas; e

    – Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

    Para quem se aplica:

    – Trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública; e

    – Trabalhadores em grupos de risco.

    O período para adoção das medidas é de até 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

    Acesse a íntegra da MP clicando aqui:

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisorian1.109-de-25-de-marco-de-2022-388723044

    • Sobre o autorAdvogada, Entusiasta em Direito Civil.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-provisoria-sobre-tele-trabalho/1439875474

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