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21 de Junho de 2024
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    Medida socioeducativa para adolescentes

    Atendendo representação do Ministério Público, o juiz de São Sepé, Miguel Carpi Nejar, determinou a internação na FASE de dois adolescentes acusados de praticar diversos atos infracionais, inclusive um assalto a pessoa idosa.

    Na representação, a promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida sustentou que a medida foi necessária "para garantir a ordem pública e preservar a própria segurança dos adolescentes". O Magistrado salientou que, no estabelecimento, "os dois vão ter acompanhamento psicológico que venham a necessitar, até como medida protetiva". Os adolescentes cumprirão a medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo de Santa Maria.

    A representação do Ministério Público também pedia a internação de mais três adolescentes. Entretanto, o Juiz preferiu primeiramente oportunizar o contraditório a eles, antes de analisar a internação, tendo em vista que não possuíam antecedentes infracionais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-socioeducativa-para-adolescentes/964869

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