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15 de Maio de 2024
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    Medida socioeducativa só pode ser executada após o trânsito em julgado, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Adolescente infrator não pode receber tratamento mais gravoso do que adulto. Como o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2019 que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender o cumprimento de medida socioeducativa imposta a um jovem pela primeira instância.

    Pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, a Vara da Infância, Juventude e Idoso de Campos dos Goytacazes (RJ) aplicou ao jovem medida de semiliberdade.

    A Defensoria Pública do Rio de Janeiro impetrou Habeas Corpus em favor do adolescente. De acordo com a entidade, o entendimento do STF de que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado também vale para adolescentes.

    A entidade também apontou que o adolescente não pode receber tratamento ma...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-socioeducativa-so-pode-ser-executada-apos-o-transito-em-julgado-diz-stj/824797851

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