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5 de Maio de 2024
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    Medida trata de operações de seguro de investimento no exterior

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O texto aprovado da Medida Provisória 701/15 permite à União oferecer garantia, com recursos do Fundo de Garantia a Exportacao (FGE), nas operações de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários.

    O seguro de investimento ocorre para prover indenizações a empresas brasileiras que tenham decidido investir em outros países nos quais o empreendimento não pôde continuar devido a problemas políticos ou extraordinários.

    O texto define como suscetíveis de contar com esse tipo de seguro os empreendimentos de longo prazo, com cobertura que poderá incluir os empréstimos junto a bancos nacionais ou estrangeiros.

    Riscos políticos
    O relatório do senador Douglas Cintra (PTB-PE) para a MP considera riscos políticos e extraordinários situações como desapropriação, nacionalização, confisco, sequestro ou requisição se houver comprovação de prejuízo financeiro; rescisão contratual pelo governo do país de destino sem culpa do garantido; decisões políticas ou dificuldades econômicas no país estrangeiro que impeçam a transferência e conversão de divisas, inclusive moratória geral; e guerra, revolução ou motim no país estrangeiro.

    Para atender à responsabilidade da União com a concessão de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários, o orçamento da União deverá prever recursos específicos.

    Riscos comerciais
    Segundo o relatório, o FGE poderá conceder cobertura de garantias prestadas pela União em operações relacionadas ao crédito para exportação contra riscos comerciais, com qualquer prazo de financiamento.

    Isso será possível para devedores privados ou públicos localizados em países cujo risco de crédito seja considerado elevado pelo Executivo, conforme classificação internacional.

    Também poderá haver cobertura nos casos de compartilhamento de risco com instituições financeiras e seguradoras quando a cobertura da União na operação for inferior ao montante da parte privada.

    Cobrança
    Com a possibilidade de oferecimento de garantia com o compartilhamento de riscos entre a União e agências de seguro estrangeiras, o texto permite à União conceder mandato a essas agências e a outras instituições para a cobrança judicial e extrajudicial de créditos decorrentes do pagamento de indenizações.
    Da mesma forma, a União também poderá receber mandato de agências de crédito à exportação estrangeiras.

    Outra facilidade para estimular o funcionamento do Fundo de Garantia a Exportacao (FGE)é a permissão para a União integralizar cotas do fundo com bens imóveis ou direitos reais de bens imóveis pertencentes à União.

    Novas regras
    Desde a Lei 12.712/12, com a criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), esse órgão tem sido contratado pelo Ministério da Fazenda para os serviços relacionados ao seguro de crédito à exportação, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos decorrentes dos sinistros.

    A MP estabelece que a remuneração da ABGF observará padrões internacionais e incluirá parcela atrelada a indicadores variáveis, como performance alcançada pelo SCE, inclusive no segmento de seguro para micro, pequenas e médias empresas; sustentabilidade atuarial do FGE; preço praticado por congêneres no mercado; e percentual sobre o preço de cobertura.

    Adicionalmente, a MP dispensa a União de cobrar judicialmente créditos devidos por importadores que receberam garantias do SCE, financiado com recursos públicos do fundo garantidor, e não cumpriram as obrigações contratuais.

    A dispensa só ocorrerá quando a recuperação for considerada inviável – ou seja, quando for verificado pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI) do Ministério da Fazenda que o custo dos procedimentos necessários à cobrança é superior ao valor a ser recuperado.

    O governo estima que o estoque de créditos de difícil recuperação chegue a 11 milhões de dólares. Entretanto, o FGE, que sustenta as operações do seguro, atingiu, em outubro de 2015, 1,1 bilhão de dólares em prêmios e as indenizações somaram 36,5 milhões de dólares, dos quais 16,8 milhões de dólares já recuperados.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-trata-de-operacoes-de-seguro-de-investimento-no-exterior/333393920

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