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23 de Maio de 2024
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    MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mei-fica-isento-da-taxa-de-fiscalizacao-sanitaria/124653244

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