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17 de Junho de 2024
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    MEI que recebeu auxílio emergencial no ano passado deve prestar contas com a Receita Federal

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    Estamos dentro do prazo de prestações de contas com o leão, que finda no dia 30 de abril, e engana-se quem pensa que só as pessoas físicas é que devem declarar o Imposto de Renda. Os microempreendedores individuais – MEIs devem ficar atentos às novas regras do documento, principalmente aqueles que receberam auxílio emergencial, em 2020.

    Tudo porque o benefício governamental, dado em decorrência da pandemia do coronavírus aos mais vulneráveis, foi conceituado como um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao pagamento de imposto. Então, os MEIs que o receberam precisar declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo.

    A estimativa é que, no ano passado, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEIs, que é quase a metade do total de 11,7 milhões de microempreendedores individuais existentes no País.

    Outra atenção, recomendada pelo Portal Dedução, é para os beneficiários da Lei Aldir Blanc, auxílio pago por meio dos governos estaduais, destinado ao setor cultural durante a pandemia, e que pagou três parcelas de R$ 600 a artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira: todos os contemplados com os recursos dessa legislação em 2020 sofreram a retenção do imposto de renda na fonte.

    MEI – Condições para a entrega do IRPF

    A obrigatoriedade do MEI apresentar a Declaração de IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Logo, o MEI deve entregar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir.

    Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF 2021 por parte do MEI, como: rendimentos com a venda de bens; ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança); compra ou venda de ações na Bolsa; se era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil; se passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

    No entanto, deverá apresentar a declaração de IRPF 2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa.

    Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração pelo programa do IRPF, o sistema vai gerar automaticamente um Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício.

    Esse Darf terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício.

    Multa

    Quem perder o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido.

    Fonte: Portal Dedução

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mei-que-recebeu-auxilio-emergencial-no-ano-passado-deve-prestar-contas-com-a-receita-federal/1181373111

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