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2 de Junho de 2024
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    MEIA ENTRADA

    O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania- PRODECC encaminhou ontem (30), recomendação ao prefeito de Boa Vista, solicitando medidas para cumprimento da legislação municipal que rege a meia entrada para estudantes.

    Na recomendação, o promotor de Justiça, Ulisses Moroni Júnior, titular da PRODECC, solicita ao ao prefeito que não considere válidas carteiras de estudantes expedidas por entidades ou associações que não possuam alvará de funcionamento regular junto à Secretaria Municipal de Finanças e exija apresentação de cédula de identidade na aquisição de meia entrada como assessório da carteira de estudante, bem como a criação de mecanismos que garantam que um estudante adquira apenas uma única meia entrada.

    Consta ainda na recomendação do MPE, que a prefeitura deve criar mecanismos de fiscalização que garantam que estão havendo desvio de finalidade da meia entrada, por parte dos produtores de eventos, ao comercializar ingressos no valor promocional de meia entrada para todos.

    Segundo o MPE, conforme disposição legal, o estudante sempre deve pagar a metade do valor, independentemente de ser ou não promoção.

    O município de Boa Vista terá 15 dias, a contar da data do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público as providências adotadas.

    Informações à Imprensa

    Assessoria de Comunicação - MPE/RR

    Contato: (95)

    e-mail: ascom@mp.rr.gov.br

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