Meio Ambiente aprova incentivo fiscal para empresa sustentável
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (17) medida de incentivo à implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em empresas. Pela proposta, as empresas que implantarem esse sistema terão crédito fiscal para o pagamento de débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ).
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) ao Projeto de Lei 3072/08 , do ex-deputado Juvenil. O texto original reduzia em 10% a alíquota da CSLL para o contribuinte que desenvolver programa de responsabilidade ambiental e, cumulativamente, implantar o SGA.
Arnaldo Jardim, no entanto, considerou mais adequado incentivar apenas a implantação do sistema, cujos custos deverão ser altos. No sistema proposto por ele, as empresas farão o investimento inicial e serão, em seguida, recompensadas por esses custos com crédito fiscal para abater da dívida da CSLL.
Após esse primeiro momento, a empresa ficará responsável pela continuidade do sistema. "O custo do Sistema de Gestão Ambiental pode ser alto na implantação, mas é facilmente absorvível para sua manutenção, conforme informado por diversas empresas de certificação credenciadas pelo Inmetro", afirmou Jardim.
Detalhamento
O substitutivo de Arnaldo Jardim exige ainda um detalhamento da atividade ambiental desenvolvida como requisito para a concessão do benefício fiscal. O texto original do projeto mencionava simplesmente "programa de responsabilidade ambiental", expressão considerada vaga por Jardim.
Já o substitutivo estabelece que o SGA deverá ser certificado por
empresa credenciada pelo Inmetro, de acordo com norma da série ISO 14.000. "É indispensável a apresentação de provas que concedam exatidão a uma atividade que é objeto de incentivo", explicou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
1 Comentário
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Este substutivo é muito importante, porém pelo tempo decorrido da sua apresentação nada mais ocorreu. Favor me atualizar sobre o andamento deste assunto em termos de Legislação aprovada e que esteja em vigência.
Antonio LOUREIRO Cavalcante- Engenheiro Civil e Especialista em Perécia, Auditoria e Gestão Ambiental continuar lendo