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7 de Maio de 2024

Meio ambiente do trabalho

Importância da adoção de procedimentos básicos de segurança para a execução de trabalho em altura na construção civil

há 6 anos

Você sabia que todo trabalho executado acima de dois metros do nível inferior, que proporcione risco de queda ao indivíduo, é considerado Trabalho em Altura?

Desde o dia 27 de setembro de 2012 vigora no Brasil a NR35 (Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura), que estabelece e explica quais são os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o desenvolvimento do Trabalho em Altura. Essas orientações envolvem o planejamento, a organização e a execução das atividades seguindo as garantias mínimas à Saúde e Segurança do Trabalhador.

A NR35 regulamentou as funções dos trabalhadores capacitados e autorizados a exercer as atividades dessa área, que se estende em diversos campos profissionais, principalmente no segmento da construção civil.

Entre as normas, destacamos a importância e a obrigatoriedade das avaliações em relação ao estado de saúde e as condições físicas e psicológicas do indivíduo. Essa etapa tem como objetivo provar que o operário está apto a executar tais Atividades em Altura.

Além disso, é de suma importância que, o Empregador e o Trabalhador, tenham conhecimento sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a jornada de trabalho.

http://www.segecompany.com.br/2017/12/14/meio-ambiente-do-trabalho/


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