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16 de Junho de 2024
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    MEIO AMBIENTE - Justiça condena empresa de engenharia e imobiliária por venda irregular de lotes

    Terrenos ficam em Área de Preservação Permanente; MP-PR deve publicar edital para que pessoas lesadas se habilitem para ressarcimento

    A Justiça condenou uma construtora e seu proprietário, uma imobiliária por venda irregular de loteamento construído em Área de Preservação Permanente e fundo de vale no Bairro Atuba, na capital. A sentença, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenou solidariamente o Município, o proprietário do terreno, Tabajara Nascimento Domit, e a imobiliária Coimpa (Comercial Imobiliária Paranaense LTDA), responsável pela comercialização dos terrenos. A decisão considerou nula todas as venda de lotes porque o terreno, parcelado irregularmente, era cortado pelo leito do rio Atuba, além do fato de pertencer a área não passível de edificação pela passagem de linha de transmissão de energia elétrica. Assim, os registros dos imóveis deverão ser cancelados. Os réus deverão demolir as edificações erguidas no loteamento clandestino, recuperar o terreno e o rio e realocar as famílias que ocupam o imóvel. Também foram condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil, valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos pelos danos ambientais e urbanísticos causados.

    A ação civil pública foi proposta pelo promotor de justiça Sergio Luiz Cordoni da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba em abril de 2005 e tramitou na 1ª vara da Fazenda Pública de Curitiba (autos nº 1058/2005). O MP-PR apurou à época que os lotes que não foram vendidos acabaram invadidos, com a conivência dos empreendedores. O Município de Curitiba, mesmo ciente dos fatos, não tomou providências para embargar o empreendimento, permitindo assim o aterramento e obstrução do rio em prejuízo do meio ambiente, dos moradores da região e de toda população.

    Outras famílias - Algumas famílias formularam reclamações perante o Ministério Público porque, após construírem suas casas, começaram a sofrer com inundações e outros problemas, em virtude do aterramento de trechos do Rio Atuba feito no loteamento. Quando chove, parte do rio ainda existente transborda e as águas do subsolo emergem, invadindo casas e tornando as ruas intransitáveis, tanto para pedestres quanto para automóveis. Com os alagamentos, ocorre a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, bem como de mau-cheiro em toda região. Como o MP-PR não tem conhecimento de quantas famílias foram prejudicadas, deve publicar edital para que todos os que foram lesados pela construtora e pela imobiliária se habilitem como partes no processo judicial e sejam devidamente ressarcidos.

    * Confira aqui a íntegra da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e aqui da ação proposta pelo MP-PR.

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