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17 de Junho de 2024
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    Meio Ambiente

    Entrará em vigor, em junho de 2013, a Lei nº 16.268/08 , que dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais. Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto do ex-deputado Daniel Goulart (PSDB) obteve a sanção do então governador Alcides Rodrigues (PP), em 2008. A lei exige a substituição das sacolas plásticas utilizadas atualmente, por biodegradáveis, em supermercados, empórios, lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras-livres, lojas de alimentos in natura e industrializados em geral. A medida é obrigatória também para lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias, livrarias, e todos os demais estabelecimentos comerciais que distribuem aos clientes sacolas plásticas para o acondicionamento de suas compras. As novas sacolas permitidas pela lei devem possuir requisitos, tais como: degradar-se ou desintegrar-se por oxidação em fragmentos, em um período de tempo de até 18 meses; e apresentar como únicos resultados da biodegradação gás carbônico, água ou biomassa. Os resíduos finais resultantes da biodegradação não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade e tampouco serem danosos ao meio ambiente. O texto diz ainda que os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a legislação serão advertidos e, na reincidência, multados em R$ 7 mil. Quando a lei foi sancionada, sua vigência era prevista para ter início em junho de 2009, porém, esta data foi prorrogada, através da Lei 16.527/09, passando a determinar o início da vigência somente em 2013, o que permitiria aos comerciantes um período maior no sentido de buscar alternativas para a utilização das sacolas plásticas atuais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meio-ambiente/100308761

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