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17 de Junho de 2024
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    Meio Ambiente

    Foi aprovado na tarde da terça-feira, 19 , projeto de lei do Governo que dispõe sobre a Educação em Meio Ambiente, instituindo diretrizes para a Política Estadual de Educacao Ambiental, programas e projetos dentro do Estado, e acompanhamento da execução de ações de educação ambiental.

    Para a elaboração do projeto foram utilizados estudos de referência na Educação ambiental brasileira e latino-americana, bem como elementos da própria Política Nacional de Educacao Ambiental e de outras políticas de Estados com notória relevância em educação ambiental.

    Educação Ambiental

    No que se refere à Educação, a lei institui a Política Estadual de Educacao Ambiental, definindo conceitos, princípios e objetivos, bem como as competências específicas relacionadas ao tema, ao poder público; instituições educativas; órgãos estaduais e municipais; meios de comunicação; instituições públicas e privadas e às entidades de classe; aos Conselhos Estadual de Meio Ambiente e de Educação e à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental; às organizações não-governamentais, da sociedade civil, redes sociais bem, como à sociedade como um todo.

    A Política Estadual de Educacao Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente, instituições dos sistemas de ensino público e privado, os órgãos e entidades públicos da União, dos Estados, e dos municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    Determina em seu parágrafo único que todas instituições de natureza pública ou privada que exerçam, por lei, atividades consideradas poluidoras ou potencialmente poluidoras ou que tenham condutas lesivas ao meio ambiente, deverão implantar programas de educação ambiental.

    No ensino formal, a Educação Ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades, devendo ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, mas de forma transversal na interdisciplinaridade.

    A formação de professores de todos os níveis e de todas as disciplinas deverão possuir em seus currículos os conceitos ambientais e, para os professores, que já estão em atividade, deverá ser oferecida formação complementar em suas áreas de atuação.

    Consta do projeto ainda, o fomento da educação não-formal através de incentivos pelo Poder Público quanto a difusão, participação, sensibilização, desenvolvimento de atividades e implantação de políticas, nos âmbitos estadual e municipal.

    A coordenação, planejamento e gestão da Política Estadual de Educacao Ambiental fica constituído pelas secretarias do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e da Educação, que formarão o orgão gestor da Política Estadual de Educacao Ambiental.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meio-ambiente/1083370

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