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17 de Junho de 2024
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    Meio ambiente

    Entrará em vigor, em junho de 2013, a Lei nº. 16.268/08, que dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais.

    Aprovada na Assembleia Legislativa, a Lei exige a substituição de sacolas plásticas, utilizadas atualmente, por biodegradáveis em supermercados, empórios, lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras-livres, lojas de alimentos in natura e industrializados em geral.

    A medida é obrigatória também para lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias, livrarias, e todos os demais estabelecimentos comerciais que distribuem aos clientes sacolas plásticas para acondicionarem seus produtos.

    As novas sacolas permitidas pela Lei devem possuir carcterísticas como se degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses; apresentar como únicos resultados da biodegradação gás carbônico, água ou biomassa. Os resíduos finais resultantes da biodegradação não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade e tampouco serem danosos ao meio ambiente.

    O texto diz ainda que os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a legislação serão advertidos e, na reincidência, multados em R$ 7 mil. Quando a Lei foi sancionada sua vigência era prevista para ter início em junho de 2009, porém, esta data foi prorrogada, através da Lei 16.527/09, passando a determinar o início da vigência somente em 2013, o que permitirá aos comerciantes um período maior para buscar alternativas na utilização das sacolas plásticas atuais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meio-ambiente/2655196

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