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17 de Junho de 2024
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    Meio ambiente

    A 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH) vai apurar as responsabilidades Civil e Penal da casa noturna “Clube do Forró” pelos seguintes delitos ambientais: poluição sonora e funcionamento sem licença ambiental. O inquérito civil foi instaurado no último dia 15 de janeiro, depois que a 18ª Promotoria solicitou à Secretaria Municipal do Meio ambiente (SEMMA) verificasse a mediação dos Níveis de Pressão Sonora no local onde funciona o Clube. A SEMMA apurou o fato e ficou constatado que o ruído produzido pela casa noturna estava acima do permitido pelos padrões da legislação ambiental. De acordo com as normas da ABNT, o ruído ambiente tem que ser de 60 db (sessenta decibéis), e o resultado coletado pela SEMMA no Clube foi de 78 db (setenta e oito decibéis), uma variação de 18 db acima dos padrões. Além da notificação por poluição sonora, o Clube do Forró foi notificado por estar funcionando sem licença ambiental. O proprietário do Clube foi orientado pela Secretaria que providenciasse a licença ambiental no prazo de 30 (trinta) dias e que cumprisse o sistema sonoro dentro dos padrões da legislação. A 18ª PRODEMAPH vai ouvir o proprietário para que os fatos sejam esclarecidos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meio-ambiente/685857

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