Meio ambiente
A Educação Ambiental se torna obrigatória como disciplina da parte diversificada do ensino da rede estadual. Isso significa dizer que o tema terá que ser desenvolvido agora em todas as matérias do currículo escolar. A Lei foi publicada no Diário Oficial recentemente, a partir de proposta do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB), que promoveu alterações na Lei nº 26, de dezembro de 1996.
Quando defendeu o seu projeto na Assembleia Legislativa, o deputado argumentou que o meio ambiente é uma preocupação mundial e tenho certeza que a Educação tem um peso fundamental nessa luta pela conscientização e preservação da natureza.
O projeto de Educação Ambiental nas escolas foi resultado de consultas ao Conselho Estadual de Educação, Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa e também de um audiência pública promovida pelo deputado. Na mesma edição do Diário Oficial foi publicado ainda a Lei de autoria do deputado que altera a Lei nº 12.121, de outubro de 1993.
A lei concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue. A partir de agora, o doador devidamente cadastrado pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Hemocentro terá direito a meia entrada em todos os locais de cultura, esporte e lazer mantidos pelo governo estadual. A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.