Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Meio-irmão só tem direito à partilha de bens do próprio pai

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A divisão de bens entre os herdeiros em que um deles é filha apenas do pai deve ser feita somente em relação a metade correspondente ao patrimônio do progenitor. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que a meia-irmã, que não recebeu herança, pedia a divisão dos bens.

    O pai dos herdeiros junto com a esposa doou aos filhos comuns três imóveis, e não restou nenhum outro bem para inventariar. Acontece que o pai dos her...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meio-irmao-so-tem-direito-a-partilha-de-bens-do-proprio-pai/125567709

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)