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Meio-irmão só tem direito à partilha de bens do próprio pai
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A divisão de bens entre os herdeiros em que um deles é filha apenas do pai deve ser feita somente em relação a metade correspondente ao patrimônio do progenitor. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que a meia-irmã, que não recebeu herança, pedia a divisão dos bens.
O pai dos herdeiros junto com a esposa doou aos filhos comuns três imóveis, e não restou nenhum outro bem para inventariar. Acontece que o pai dos her...
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