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Membro do MP não precisa justificar motivo de foro íntimo
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu liminar ao pedido de um procurador Regional do Trabalho da 7ª Região que questionava a obrigatoriedade de justificar o motivo de foro íntimo alegado em caso de procedimentos investigatórios.
Ele declarou-se suspeito para atuar em procedimento administrativo, mas a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho não aceitou, entendendo que as declarações de impedimento e suspeição deveriam ser fundamentadas, com a explicação dos mot...
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