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26 de Maio de 2024
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    Menor de idade poderá fazer exame supletivo

    há 12 anos

    Estudante pretendia concluir o ensino médio rapidamente, pois já havia sido aprovada em concurso vestibular

    O Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb) deverá permitir que estudante menor de idade faça prova em curso supletivo A instituição deverá ainda disponibilizar certificado de conclusão do ensino médio, caso a autora seja aprovada no teste A decisão foi da 4ª Turma Cível do TJDFT, que manteve sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública

    Visto que foi aprovada em concurso vestibular, a menor de idade pretendia concluir o ensino médio rapidamente, por meio de exames supletivos especiais No entanto, a instituição ré a impediu de realizar os testes

    Em defesa, o CETEB argumentou que a estudante havia sido informada, no momento da matrícula, de que só poderia realizar a prova quando atingisse a maioridade

    De acordo com o relator do recurso, "A exigência contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quanto à idade mínima para conclusão do ensino médio por meio de supletivo, não deve ser analisada de forma isolada" Não cabe recurso

    Nº do processo: 20100111062204 RMO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/menor-de-idade-podera-fazer-exame-supletivo/2952179

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