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17 de Junho de 2024
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    Menor, em estado grave, tem benefício assistencial deferido em 18 dias

    Diante da gravidade do menor LM, portador de neoplasia maligna encefálica, internado na UTI, a 14a. Vara Federal de Alagoas, agiu com celeridade para que o requerimento do autor fosse atendido em apenas 18 dias.


    A partir do ajuizamento da ação em 22.07.19 e diante da gravidade da situação, foi realizada perícia médica, avaliação socioeconômica e marcada audiência. No dia designado, 08.08.2019, foi realizado um acordo entre as partes para conceder o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo, ao menor.


    O Magistrado, Dr. Felini de Oliveira Wanderley, determinou que o INSS cumprisse imediatamente a implantação do benefício, o que ocorreu no mesmo dia.

    De acordo com o advogado da família da criança em questão, Orlandino Bandeira, a agilidade para resolução do caso impressionou.

    “Dia 19 de julho fui procurado pela avó do LM, informando o caso de saúde do neto. E que fazia 4 meses que o pedido do benefício assistencial no INSS estava em análise e a criança precisava muito de ajuda, já que além do LM são mais 3 filhos e o menor encontrava-se na UTI. No dia 22 entreguei a documentação, aqui na Justiça Federal, fiz um pedido de tutela de urgência, estive aqui, dia 28 de julho, para solicitar análise. Nesse intervalo de 10 dias, foram realizadas perícia, mandado de constatação e audiência. A média para resolver todo esse trâmite é de 60 a 90 dias,” explicou o advogado do menor.

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