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17 de Junho de 2024
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    MENOR TARIFA: MUTIRÃO FACILITA INSCRIÇÃO NA TARIFA SOCIAL DA CEMIG

    há 12 anos

    Nova lei prevê isenção para indígenas e quilombolas

    PAULA COURA

    Muita gente não sabe, mas a tarifa social – desconto estabelecido pelo governo federal na conta de energia elétrica aos cidadãos de baixa renda- é um direito assegurado. Quem consome até 220KW/h por mês e tem renda per capita de até meio salário mínimo pode se cadastrar no programa. Segundo a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais (Cemig), cerca de 760 mil famílias realizaram o cadastro no ano passado para o programa, que prevê descontos de até 65%.

    Além da renda, quem procurar cadastro para ter acesso ao benefício junto a Cemig deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais e ter o Número de Identificação Social (NIS). Os consumidores que possuírem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também podem realizar seu cadastro automaticamente.

    "Muitas pessoas não conhecem o programa e nossa função é divulgar os benefícios da tarifa social para a população", explica Lucas Diz Simões, coordenador local da Defensoria Pública de Betim. E para intensificar a divulgação dessa medida, a Cemig e a Defensoria Pública Estadual firmaram uma parceria para ampliar o número de cadastros. Uma cartilha explicativa foi criada para orientar os consumidores.

    "Sempre recebemos reclamações quanto a não-condição de pagamento da conta de energia. Quando esses casos chegam na Defensoria, orientamos o cidadão a conhecer a tarifa social, que pode diminuir ou isentar sua inadimplência", completou Simões.

    Ainda de acordo com a Cemig, no ano passado, aproximadamente 1,3 milhão de residências foram beneficiadas com a tarifa social. A nova legislação ainda prevê que indígenas e quilombolas tenham desconto de 100% no consumo até 50 kWh/mês. O benefício é concedido apenas para o cliente residencial, ocorrendo de maneira escalonada. Cada consumidor só pode cadastrar uma unidade consumidora.

    Pessoas que já estão inscritas no Cadastro Único podem requerer a permanência do seu benefício a qualquer momento. Segundo a Cemig, porém, o desconto não tem valor retroativo, ou seja, se o cadastro foi feito fora do prazo, ele só valerá novamente no mês subsequente. A atualização do cadastro pode ser feita na Cemig através do número 0800 721 7003.

    Cadastro via internet vai agilizar processo

    Uma das grandes dificuldades para ter acesso a tarifa social seria a apresentação dos documentos necessários ao benefício. "As agências de energia buscam junto a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e Caixa, um cadastro único de beneficiários de programas sociais. Assim, a pessoa que procura a tarifa pela Cemig, por exemplo, não precisaria vir a uma agência, realizado esse cadastro pela internet" , declara Sérgio Henrique Morthe, gerente de relacionamento da Cemig.

    Ele diz que, no próximo mês, a Cemig volta a intensificar a campanha pela tarifa social nas contas de energia elétrica. "Uma vez cadastrado, o beneficiário só perde o direito a tarifa mais baixa se ele não mais participar dos programas sociais do governo federal. Nosso banco de dados fica conectado diretamente com o Ministério do Desenvolvimento Social", esclarece Morthe.

    Ele também enfatiza que para ter acesso ao benefício, o usuário precisa ir a uma das agências da Cemig, de porte dos documentos exigidos. (PC)

    Saiba mais: A Cemig disponibilizou em sua página na internet uma série de respostas aos principais questionamentos sobre a tarifa social. O endereço eletrônico é WWW.cemig.com.br

    Publicado no jornal OTEMPO em 08/02/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/menor-tarifa-mutirao-facilita-inscricao-na-tarifa-social-da-cemig/3014468

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