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1 de Junho de 2024
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    MENORES APRENDIZES E ESTAGIÁRIOS PODEM SER DISPENSADOS DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO DURANTE PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

    Os menores aprendizes e estagiários de até 18 anos de empresas e instituições públicas da administração direta ou indireta serão dispensados do comparecimento ao local de trabalho enquanto perdurar a emergência pública em saúde devido ao Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.020/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (01/04). A medida será encaminhada para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

    Esses profissionais poderão ficar disponíveis para teletrabalho e não terão prejuízo em suas bolsas ou outras formas de remuneração. A medida ainda prorroga o contrato de contratação por período igual ao da dispensa do comparecimento. Nos casos em que o teletrabalho não for possível, os contratos poderão ser suspensos e a remuneração, reduzida em até 70%.

    “Entre as medidas adotadas pelo Governo do Estado foi decretada a suspensão das aulas das redes pública e privada de ensino. Sendo assim, faz-se necessário também dispensar os menores aprendizes e estagiários do comparecimento ao local de trabalho de modo a contribuir com a não proliferação do coronavírus”, destaca Rosane.

    As votações aconteceram de forma semipresencial, com a maioria dos deputados tendo participado das sessões por videoconferência em decorrência das ações de prevenção da Casa contra o novo coronavírus.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/menores-aprendizes-e-estagiarios-podem-ser-dispensados-de-comparecimento-ao-trabalho-durante-pandemia-de-coronavirus/827228551

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