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16 de Junho de 2024
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    Menores só podem participar do carnaval com alvará judicial no MA

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Vinte e sete agremiações solicitaram, junto à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, alvarás para que crianças e adolescentes possam participar das escolas de samba, blocos, bandas e outras brincadeiras de rua durante o carnaval, que começa nesta sexta-feira (5/2). A entidade que não tiver a autorização poderá até ser impedida de desfilar. Os comissários estarão durante todo o período carnavalesco fiscalizando a presença de menores nos locais das festas.

    A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, que responde pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, disse que o objetivo não é impedir as crianças de brincarem o carnaval, mas que tenham lazer com segurança, garantindo sua integridade física e moral. As agremiações tiveram o prazo de 4 a 22 de janeiro para solicitar o alvará judicial e podem receber o documento até as 18h desta sexta-feira (5/2) no Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente, que funciona Fórum Desembargador Sarney Costa.

    As regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na Portaria 01/2012 da 1ª Vara da Infância e da Juventude. A magistrada explicou que se forem encontrados crianças e adolescentes participando de desfiles, blocos ou outras agremiações carnavalescas sem a autorização, esses menores serão retirados e entregues aos pais, responsável legal ou parente até o 3º grau, e na falta desses, encaminhados às instituições de acolhimento. O descumprimento ou inobservância dos termos da portaria ensejará aos responsáveis o pagamento de multa e, no caso de configuração de crime, a responsabilização na esfera penal.

    Desfiles e blocos – Segundo as regras, é expressamente proibida a participação de crianças menores de seis anos, após as 22h, em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações, ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas; até os 12 anos só é permitida até as 24h; e maiores de 12 anos, após esse horário (24h). Os menores devem estar acompanhados por seus pais ou responsáveis com documentação que comprove o parentesco.

    Todas as crianças e adolescentes, bem como seus pais ou responsáveis, deverão portar obrigatoriamente, no momento do desfile ou apresentação, documento de identidade ou certidão de nascimento, para apresentar aos comissários de justiça, durante a fiscalização. Se constatada qualquer irregularidade, as agremiações poderão ser impedidas de desfilar, além de sofrerem a retirada do adolescente ou da criança, caso já tenha iniciado a apresentação.

    Bailes e clubes – O acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em festas, bailes e outros eventos carnavalescos realizados em clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares não necessitam de alvará judicial, mas é necessária a apresentação de documento do menor e de seu responsável e, quando for o caso, da autorização dos pais. O limite de idade e o horário para que crianças e adolescentes participem das festas nesses locais também obedecem ao disposto na Portaria 01/2012 da Vara da Infância e da Juventude.

    Fonte: CGJ-MA

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