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16 de Junho de 2024
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    Mensagem autoriza crédito suplementar para o Tribunal de Contas

    O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nesta terça-feira (9/12/08), mensagem do governador Aécio Neves com emenda ao Projeto de Lei 2.897/08, para autorizar a abertura de crédito suplementar de R$ 6,39 milhões ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).O dinheiro destina-se a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais.

    A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Executivo abrir crédito suplementar ao TCE-MG, medida só viável mediante proposta legislativa. Por isso, o governador enviou à ALMG emenda ao PL 2.897/08, que inicialmente autorizava crédito suplementar apenas ao Tribunal de Justiça. Agora, o projeto autoriza também a verba extra ao TCE-MG.

    Advocacia - Na Reunião Ordinária desta terça-feira (9), foi linda ainda mensagem do governador com projeto de lei criando a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) a ser paga aos procuradores do Estado. Segundo o Executivo, o PL 2.939/08 busca a valorização da carreira da advocacia pública e somente os profissionais em efetivo exercício receberão a gratificação, que não pode se incorporar à remuneração para nenhum fim.

    Emendas - O governador enviou ainda outras quatro mensagens contendo emendas a projetos de lei em tramitação na Assembléia. As quatro proposições referem-se à concessão de reajustes a diferentes categorias do funcionalismo público estadual. São eles: PL 2.923/08, que reajusta as tabelas de vencimento básicos de profissionais da Uemg e Unimontes; PL 2.922/08, que reajusta as tabelas de vencimento básico de advogado autárquico; PL 2.925/08, que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico da carreira do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e os valores da Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig); e PL 2.924/08, que reajusta em 5% o vencimento de várias carreiras do Executivo.

    As emendas têm conteúdo semelhante. Elas pretendem explicitar que os acréscimos previstos nos projetos de lei não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

    A chamada VTI foi criada pela Lei 15.787, de 2005, e é paga temporariamente aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive aos inativos e pensionistas, conforme critérios estabelecidos pela própria lei. O artigo 3º dessa lei informa que "serão deduzidos do valor da VTI percebida pelo servidor os valores acrescidos ao seu vencimento básico em decorrência da aplicação de novas tabelas, da incorporação de valores ao vencimento básico ou da concessão de reajuste geral ou diferenciado". As emendas pretendem justamente evitar a aplicação desse artigo e evitar prejuízos aos servidores.

    Discussão encerrada - A Presidência declarou encerrada a discussão, em 2º turno, dos PLs 327/07, 2.456/08, 2.474/08, 2.573/08, 2.575/08, 2.576/08, 2.614/08 e 2.616/08, uma vez que permaneceram em ordem do dia por seis reuniões. A tramitação de cada projeto pode ser acompanhada pelo site da ALMG, no link "Tramitação de Projetos".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mensagem-autoriza-credito-suplementar-para-o-tribunal-de-contas/361850

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