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Mensagem na internet durante aviso prévio não autoriza dispensa por justa causa
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Mensagem publicada em rede social durante o aviso prévio não autoriza dispensa por justa causa. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por considerar que não houve maldade e nem prejuízo efetivo para uma empresa que se sentiu ofendida com os comentários de um empregado que cumpria aviso prévio.
Relator do recurso, o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron explicou que a conversão da modalidade de dispensa imotivada para motivada no curso do aviso pré...
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