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16 de Junho de 2024
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    Mensagem na internet durante aviso prévio não autoriza dispensa por justa causa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Mensagem publicada em rede social durante o aviso prévio não autoriza dispensa por justa causa. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por considerar que não houve maldade e nem prejuízo efetivo para uma empresa que se sentiu ofendida com os comentários de um empregado que cumpria aviso prévio.

    Relator do recurso, o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron explicou que a conversão da modalidade de dispensa imotivada para motivada no curso do aviso pré...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mensagem-na-internet-durante-aviso-previo-nao-autoriza-dispensa-por-justa-causa/139235480

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