Mensalão: Advogado é inviolável no exercício da função
A Constituição Federal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que profira no exercício da profissão. Em meio às 8.405 páginas do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, consta um trecho do voto do ministro Celso de Mello que reforça as prerrogativas dos advogados no trabalho em defesa de seus clientes. A íntegra do acórdão foi publicada nesta segunda-feira (22/4) — clique aqui para ler.
O trecho descreve o debate travado nos primeiros dias de julgamento, quando o ministro Joaquim Barbosa propôs que o Supremo Tribunal Federal enviasse à Ordem dos Advogados do Brasil uma representação contra três advogados que levantaram sua suspeição para julgar o processo. O pedido de suspeição de Barbosa foi feito pelos advogados Antônio Sérgio Pitombo, Leonardo Magalhães Avelar e Conrado Gontijo, por conta de opiniões sobre a ação emitidas pelo ministro em entrevista concedida ao jornal O Estado de S.Paulo, reproduzida pela revista Consultor Jurídico (clique aqui para ler).
Por nove votos a dois, os ministros seguiram a divergência aberta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e decidiram que não cabia ao tribunal enviar representação contra os advogados para a OAB. Com exceção de Luiz Fux e de Barbosa, a maioria votou pelo afastamento da questão preliminar, destacando o risco de se violar as prerrogativas profissionais dos advogados por conta de uma questão que poderia ser tomada como pessoal.
Na transcrição do debate publicada no acórdão do processo, o ministro Celso de Mello anota que existe uma “cláusula de imunidade judiciária” relacionada à prática da advocacia. E que esta cláusula “reveste-se da maior ...
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